segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

26.ª ALBARÂ (ALVARÁ) D’O ṬÕNBO, O-PRIMEYRO, C/ DĀTA DE 26/01/1431 M.Q. 11/01/2009

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[texto apenas disponível em aljamia portuguesa, em caracteres latinos]

Com o-nome do xō-Deus, uâḥda-hu, nós, O Ṭõnbo de Benfīqä, instituição de Moŭros d’Albortugāl et Algharbiōrum, soberāna y-independente de qüalquer poder político nacionāl, r·regionāl y-locāl, ALBARAMOS que-judēus y-ajudaizāḋos, xristões y-axristianizāḋos, hão o-diryto pleno de r·regressar ao bõm uso do sõm Al·lāh, nos seus qüotidianos, na sŭa forma orāl y-ĕscrita, já sēja latīna, já sēja ħebrayca, já sēja ħarábiga, à semelhança do que-ocor·re nas oŭtras ter·ras ħárabes, nã podendo nenhum moŭro, moŭrīnho oŭ moŭrisco, mesquīta oŭ mesquitēla causār qüalquer incómodo oŭ fazēr prohibição. Y-mays, hão o-diryto pleno, še-fontāde hão, de cantār a-l·lembrança do Olé-olarilolé em tōdas as-sŭas fištas, r·reüniões y-ajuntamēntos, nã podēndo nenhum moŭro, moŭrīnho oŭ moŭrisco, mesquīta oŭ mesquitēla causār qüalquer incómodo oŭ fazēr prohibição. Estendēmos este diryto a todas as-oŭtras comūnas establecīḋas, entretānto, na Península da Hisbâniä, nã podēndo nenhum moŭro, moŭrīnho oŭ moŭrisco, mesquīta oŭ mesquitēla causār qüalquer incómodo oŭ fazēr prohibição. Līḋo em vōz alta y-albarāḋo, no Bayr·ro da cibdāde de Ṭrábolos do Alġarve, aos vinte y-seys dyas do mês de Muḥárame do an·no de mīl qüatrocentos y-trinta y-um da bõa hégirä, o-mesmo que-dizēr aos onze dyas do mês de Janeyro do an·no de dois mil y-dez, pēl’O Almoxarife y-pēl’A Al·ħamude d’O Ṭõnbo de Benfīqä.

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